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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

CONSUMIDORES COM PROBLEMAS DE ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL -

Não perca mais tempo ! você consumidor que está passando por problemas de atraso de entrega de imóvel, pelos descumprimentos contratuais por parte das construtoras em geral, nos procure, agende sua visita o quanto antes, e saiba dos seus verdadeiros direitos. 19-3367-0266 - adeconcampinas@yahoo.com.br / visite também nosso site.  http://www.i-m.co/adecon/atrasoentregaimovel/

terça-feira, 19 de novembro de 2013

ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL - ENTRE EM NOSSO SITE E CONHEÇA SEUS DIREITOS.

Estamos convidando a todos os consumidores que estejam passando por problemas de atraso de entrega de imóvel ou assuntos correlatos, a conhecerem a ADECON CAMPINAS-SP. Entre em nosso site oficial e descubra um universo a sua disposição em favor de seus direitos.

SITE OFICIAL ENTRE E FIQUE A VONTADE.

ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL

No mundo atual em que vivemos, estamos sujeitos a nos deparar com situações indesejáveis a todo momento. E uma destas tristes situações, diz respeito diretamente aos consumidores, que estão passando pelos descumprimentos contratuais por parte das construtoras em geral, principalmente no que diz respeito a ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL ou assuntos correlatos. A cada dia que passa, estamos constatando um determinante aumento nas reclamações. E dentro deste contexto, existem inúmeras formas de fazer com que os consumidores possam ter ciência , de quais são os seus verdadeiros direitos, e como estes mesmos direitos, podem ser revertidos em benefício dos mesmos. E para isso, existe a ADECON CAMPINAS-SP, uma associação de defesa dos consumidores, altamente especializada neste tipo de trabalho. Contamos com uma excelente estrutura, com um departamento jurídico conveniado e exclusivo a nós. Agendem sua visita, entre em nosso site oficial, entre em nosso portal de atendimento on-line, e seja atendido em tempo real com um de nossos consultores. Estamos a disposição para atender a todos. ENTRE NESTE LINK E NAVEGUE EM NOSSO SITE.

ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL - VÍDEO


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

SALA DE BATE PAPO ON-LINE PARA ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL.

Sejam bem vindos a este espaço de atendimento online para os clientes da ADECON CAMPINAS-SP. Copie e cole este endereço logo abaixo em seu navegador, que um de nossos consultores estarão online prontamente para atender as solicitações. http://adeconcampinas.falai.org/

ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. FIQUEM ATENTOS !

Para todos os consumidores que estejam passando por problemas relativos a atraso de entrega de imóvel e assuntos correlatos, entrem em contato conosco, somos a ADECON CAMPINAS-SP, uma associação de defesa dos consumidores atuante desde 2008. Trabalhamos com consultoria revisional de contratos frente as construtoras, devido aos constantes descumprimentos contratuais. Agende o quanto antes sua visita, e saiba quais são os seus verdadeiros direitos e como estes direitos podem ser revertidos em seu benefício. Entre em nosso site. http://www.i-m.co/adecon/atrasoentregaimovel/início.html

segunda-feira, 1 de julho de 2013

EXCELÊNCIA EM ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

CONSULTORIA REVISIONAL DE CONTRATOS FINANCEIROS, ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA VISITA E SURPREENDA-SE COM SEUS DIREITOS. 19-3367-0266 TRATAR DIRETAMENTE COM RICARDO SOUZA. ADECON CAMPINAS SUA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES.

QUAIS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA?

      A)     Indenização por danos materiais e morais.

B)     Devolução integral simples ou em dobro de todos os valores pagos, corrigidos e capitalizados, em caso de destrato ou rescisão.

C)    Danos morais

D)    Nulidade da cláusula de atraso de 180 dias

E)     Nulidade da CM repasse ou cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das chaves.

F)     Multa por dia de atraso na liberação das chaves ou dos documentos para o financiamento.

G)    Congelamento do saldo devedor do financiamento.

H)    Suspensão do pagamento das intermediárias e das chaves.

I)      Recálculo dos juros cobrados no período pré-chaves com devolução em dobro dos juros indevidos ou amortização do valor do indébito no saldo devedor.

J)     Indenização por lucros cessantes ou reembolso de aluguel com base em 1% do valor atual do imóvel por mês de atraso.

K)     Multa de mora de 2% do valor atual do imóvel mais 1% por mês de atraso.

L)     Reembolso de despesas decorrentes do atraso na entrega de imóvel.

M)    Devolução em dobro de comissões de corretagem SATI aprovação de crédito TAC matrícula e individualização e outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária.

N)    Devolução em dobro de taxas condominiais cobradas antes da entrega efetiva das chaves.

O)    Abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da obra. Entre outras...,

Alguns exemplos do que o cliente pode pleitear judicialmente os seus direitos advindos do inadimplemento contratual, dentre eles


A) Aplicação de multa contratual e juros moratórios.
B) Indenização por danos materiais eventualmente sofridos durante o período de atraso na entrega do imóvel (ex.: restituição de valores de aluguéis, condomínio, IPTU e despesas correlatas).
C) Indenização por danos morais em face da frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria, como também em virtude de outros fatos específicos (ex.: impossibilidade de coabitação de recém-casados)

D) Reembolso de eventuais valores pagos a título de corretagem para a própria construtora.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL - UMA TRISTE REALIDADE


 
Uma situação muito comum, que vem gerando problemas para os consumidores, diz respeito ao atraso na entrega de apartamentos adquiridos na planta. Nessa hipótese, a construtora, geralmente por motivos injustificados, descumpre o prazo para a conclusão da obra e entrega o apartamento adquirido pelo consumidor em data posterior àquela prevista no contrato. Muitas vezes, a construtora, ciente de que o seu descumprimento contratual pode lhe gerar penalidades financeiras, entra em contato com o consumidor propondo a celebração de um acordo. Porém, o que se percebe é que, na maioria dos casos, esse expediente se revela prejudicial ao consumidor. Isso porque, nos acordos geralmente propostos, há a previsão de cláusula de prorrogação do prazo de entrega do apartamento sem ônus para a construtora, bem como não é garantido o pagamento de todas as verbas devidas ao adquirente do imóvel. Portanto, a postura adequada àquele consumidor, que se sente lesado com o atraso na entrega de seu imóvel adquirido na planta, é a propositura de uma ação judicial em face da construtora.