A) Aplicação de multa contratual e juros moratórios.
B) Indenização por danos materiais eventualmente sofridos durante o período de atraso na entrega do imóvel (ex.: restituição de valores de aluguéis, condomínio, IPTU e despesas correlatas).
C) Indenização por danos morais em face da frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria, como também em virtude de outros fatos específicos (ex.: impossibilidade de coabitação de recém-casados)
D) Reembolso de eventuais valores pagos a título de corretagem para a própria construtora.
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