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segunda-feira, 1 de julho de 2013
EXCELÊNCIA EM ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
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QUAIS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA?
A) Indenização por danos materiais e
morais.
B) Devolução integral simples ou em
dobro de todos os valores pagos, corrigidos e capitalizados, em caso de
destrato ou rescisão.
C) Danos morais
D) Nulidade da cláusula de atraso de
180 dias
E) Nulidade da CM repasse ou
cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das chaves.
F) Multa por dia de atraso na
liberação das chaves ou dos documentos para o financiamento.
G) Congelamento do saldo devedor do
financiamento.
H) Suspensão do pagamento das
intermediárias e das chaves.
I) Recálculo dos juros cobrados no
período pré-chaves com devolução em dobro dos juros indevidos ou amortização do
valor do indébito no saldo devedor.
J) Indenização por lucros cessantes
ou reembolso de aluguel com base em 1% do valor atual do imóvel por mês de
atraso.
K) Multa de mora de 2% do valor
atual do imóvel mais 1% por mês de atraso.
L) Reembolso de despesas decorrentes
do atraso na entrega de imóvel.
M) Devolução em dobro de comissões
de corretagem SATI aprovação de crédito TAC matrícula e individualização e
outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária.
N) Devolução em dobro de taxas
condominiais cobradas antes da entrega efetiva das chaves.
O) Abatimento no preço do imóvel em
razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a
qualidade da obra. Entre outras...,
Alguns exemplos do que o cliente pode pleitear judicialmente os seus direitos advindos do inadimplemento contratual, dentre eles
A) Aplicação de multa contratual e juros moratórios.
B) Indenização por danos materiais eventualmente sofridos durante o período de atraso na entrega do imóvel (ex.: restituição de valores de aluguéis, condomínio, IPTU e despesas correlatas).
C) Indenização por danos morais em face da frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria, como também em virtude de outros fatos específicos (ex.: impossibilidade de coabitação de recém-casados)
D) Reembolso de eventuais valores pagos a título de corretagem para a própria construtora.
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