segunda-feira, 1 de julho de 2013

EXCELÊNCIA EM ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

CONSULTORIA REVISIONAL DE CONTRATOS FINANCEIROS, ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA VISITA E SURPREENDA-SE COM SEUS DIREITOS. 19-3367-0266 TRATAR DIRETAMENTE COM RICARDO SOUZA. ADECON CAMPINAS SUA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES.

QUAIS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA?

      A)     Indenização por danos materiais e morais.

B)     Devolução integral simples ou em dobro de todos os valores pagos, corrigidos e capitalizados, em caso de destrato ou rescisão.

C)    Danos morais

D)    Nulidade da cláusula de atraso de 180 dias

E)     Nulidade da CM repasse ou cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das chaves.

F)     Multa por dia de atraso na liberação das chaves ou dos documentos para o financiamento.

G)    Congelamento do saldo devedor do financiamento.

H)    Suspensão do pagamento das intermediárias e das chaves.

I)      Recálculo dos juros cobrados no período pré-chaves com devolução em dobro dos juros indevidos ou amortização do valor do indébito no saldo devedor.

J)     Indenização por lucros cessantes ou reembolso de aluguel com base em 1% do valor atual do imóvel por mês de atraso.

K)     Multa de mora de 2% do valor atual do imóvel mais 1% por mês de atraso.

L)     Reembolso de despesas decorrentes do atraso na entrega de imóvel.

M)    Devolução em dobro de comissões de corretagem SATI aprovação de crédito TAC matrícula e individualização e outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária.

N)    Devolução em dobro de taxas condominiais cobradas antes da entrega efetiva das chaves.

O)    Abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da obra. Entre outras...,

Alguns exemplos do que o cliente pode pleitear judicialmente os seus direitos advindos do inadimplemento contratual, dentre eles


A) Aplicação de multa contratual e juros moratórios.
B) Indenização por danos materiais eventualmente sofridos durante o período de atraso na entrega do imóvel (ex.: restituição de valores de aluguéis, condomínio, IPTU e despesas correlatas).
C) Indenização por danos morais em face da frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria, como também em virtude de outros fatos específicos (ex.: impossibilidade de coabitação de recém-casados)

D) Reembolso de eventuais valores pagos a título de corretagem para a própria construtora.