quinta-feira, 16 de maio de 2013

ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL - UMA TRISTE REALIDADE


 
Uma situação muito comum, que vem gerando problemas para os consumidores, diz respeito ao atraso na entrega de apartamentos adquiridos na planta. Nessa hipótese, a construtora, geralmente por motivos injustificados, descumpre o prazo para a conclusão da obra e entrega o apartamento adquirido pelo consumidor em data posterior àquela prevista no contrato. Muitas vezes, a construtora, ciente de que o seu descumprimento contratual pode lhe gerar penalidades financeiras, entra em contato com o consumidor propondo a celebração de um acordo. Porém, o que se percebe é que, na maioria dos casos, esse expediente se revela prejudicial ao consumidor. Isso porque, nos acordos geralmente propostos, há a previsão de cláusula de prorrogação do prazo de entrega do apartamento sem ônus para a construtora, bem como não é garantido o pagamento de todas as verbas devidas ao adquirente do imóvel. Portanto, a postura adequada àquele consumidor, que se sente lesado com o atraso na entrega de seu imóvel adquirido na planta, é a propositura de uma ação judicial em face da construtora.

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