ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL - UMA TRISTE REALIDADE
Uma situação muito comum, que vem
gerando problemas para os consumidores, diz respeito ao atraso na entrega de
apartamentos adquiridos na planta. Nessa hipótese, a construtora, geralmente
por motivos injustificados, descumpre o prazo para a conclusão da obra e
entrega o apartamento adquirido pelo consumidor em data posterior àquela
prevista no contrato. Muitas vezes, a construtora, ciente de que o seu
descumprimento contratual pode lhe gerar penalidades financeiras, entra em
contato com o consumidor propondo a celebração de um acordo. Porém, o que se
percebe é que, na maioria dos casos, esse expediente se revela prejudicial ao
consumidor. Isso porque, nos acordos geralmente propostos, há a previsão de
cláusula de prorrogação do prazo de entrega do apartamento sem ônus para a
construtora, bem como não é garantido o pagamento de todas as verbas devidas ao
adquirente do imóvel. Portanto, a postura adequada àquele consumidor, que se
sente lesado com o atraso na entrega de seu imóvel adquirido na planta, é a
propositura de uma ação judicial em face da construtora.
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